DOM GREGÓRIO RAVELLI PACELLI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE APARECIDA
DECRETO
NORMATIVA PARA OS DOCUMENTOS DA DIOCESE DE APARECIDA
A todos que estas letras lerem, ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz vos sejam concedidos em abundância.
Com a recente nomeação do novo Bispo para a Diocese, vimos a necessidade e a oportunidade plena em definirmos algumas normativas para a padronização dos nossos documentos, a serem seguidas pelos membros da cúria, com efeito de preservar a integridade e a função histórica destes mesmos documentos, sendo assim seguem as definições abaixo:
1. Definimos que todas as publicações do site sigam a seguinte diagramação:
- Fonte Padrão
- Tamanho Médio
- Texto Normal
- Numeração e Marcadores por tipo de documento
Ex: "Decretos" - "Nº 001/2024"
Ex: "Decretos" - "Nº 001/2024"
2. Nas publicações de Decretos, Nomeações, Provisões e Atas utilize-se a assinatura do Chanceler e do Vigário Apostólico, bem como o termo "Dado e Passado", conforme já utilizado.
3. Nas publicações de Cartas, Agendas e demais documentos de menor importância, utilize-se a assinatura de quem o escreve e o a datação padrão "Aparecida, dia, mês e ano".
4. As publicações, antigas e novas, sejam repassadas para documento padrão e depois exportadas em formato de PDF, mantendo sua estrutura e integridade, exceto as do ano de 2024, que deverão ser atualizadas para o padrão definido.
5. Fiquem responsáveis pelas edições e mantimento padronizações, bem como o acesso ao site e arquivamento dos documentos, os funcionários e colaboradores da Cúria, bem como o próprio Bispo diocesano e seus auxiliares.
Por fim, para facilitarmos o trabalho deste decreto em diante, será deixado no site os modelos dos documentos necessários para a devida utilização, de acordo com os seus padrões.
Pedimos ao Senhor Deus e a São José, que derrame graças e bênçãos sobre os ofícios dos membros da Cúria desta Diocese.
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