DOM GREGÓRIO RAVELLI PACELLI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE APARECIDA
Aos queridos sacerdotes, diáconos, seminaristas e a todo o povo de Deus presentes em nosso território arquidiocesano, saúde e paz no Senhor.
Pela providência divina, o Senhor tem abençoado e enriquecido nosso meio com homens disponíveis e de boa vontade a auxiliar na vinha do Senhor como seus humildes servos. Todos nós, Bispos, Padres e Diáconos estamos a serviço de Cristo e de sua Igreja, a qual guia dos altos céus com a iluminação do Espírito Santo. Louvamos a Deus pelas bênçãos concedidas a nós até o presente momento.
As graças que o Senhor infunde em nós são visíveis de modo que, tendo o olhar pastoral voltado ao estimados filhos e filhas presentes em nosso território Arquidiocesano fazemos e desejamos por bem ter uma maior aproximação dos fiéis aos quais conduzimos com tanto cuidado e amor.
Para que o trabalho pastoral seja mais bem desenvolvido e para que as comunidades paroquiais sejam acompanhadas ainda mais de perto, mediante a graça divina e com nosso olhar de pastores a conduzir as ovelhas dentro deste aprisco virtual, EREGIMOS os Vicariatos Forâneos Santo Antônio e Santo Agostinho no qual os Vigários Forâneos serão a mão do Bispo em cada região.
Com a aprovação do Colégio de Consultores, segue as normas reservadas:
Da Forania
A Forania é constituída por Paróquias e Quase-Paróquias de uma mesma região. Aí as comunidades paroquiais, em espírito de comunhão, se reúnem para coordenar a ação pastoral de modo colegiado. Tem por característica concretizar, de modo específico, as orientações pastorais da Igreja diocesana.
Do Vigário Forâneo
Cada Forania tenha um Vigário Forâneo que, segundo o Direito Canônico, tem atribuições que lhes são próprias. Deve ser um sacerdote (Cân. 553 § 1) e deverá ter as seguintes funções:
Ser presbítero residente na Forania e tenha pelo menos dois meses de ordenação;
Ser presbítero que tenha estima do clero e dos fieis pela sua prudência e doutrina, piedade e zelo apostólico, merecedor da confiança do Bispo para que assim seja delegado para determinadas faculdades;
Ser presbítero que possua suficientes qualidades de coordenação e saiba trabalhar em equipe;
Observações: O Vigário Forâneo seja eleito por tempo determinado. Conforme normas da Província Eclesiástica de Leiria-Fátima, por 5 meses e sem direito de reeleição; O Bispo pode, livremente, destituir o Vigário Forâneo, de acordo com seu prudente arbítrio (Cân. 554).
Direitos e deveres do Vigário Forâneo
(Conforme os dizeres do Cân. 555)
Promover e coordenar a atividade pastoral comum no vicariato;
Velar para que os clérigos de sua circunscrição levem vida coerente com o próprio estado e cumpram diligentemente seus deveres;
Assegurar que se celebrem as funções religiosas de acordo com as prescrições da Sagrada Liturgia; que se conservem diligentemente o decoro e a limpeza das igrejas e das alfaias sagradas, principalmente na celebração eucarística e na conservação do Santíssimo Sacramento; velar para que se escrevam e guardem devidamente os livros paroquiais; que sejam administrados cuidadosamente os bens eclesiásticos e se cuidem das casas paroquiais com a devida diligência;
Empenhe-se para que os clérigos, de acordo com as prescrições do direito particular, em tempos determinados, participem de cursos, encontros teológicos ou conferências, de acordo com o Cân. 279 § 2;
Cuide para que não falte os auxílios espirituais aos presbíteros de sua circunscrição, e tenha a máxima solicitude com os que se encontram em situações mais difíceis ou se afligem com problemas;
Tem a obrigação de visitar as paróquias de sua circunscrição, de acordo com as determinações do Arcebispo e colaborar com ele na organização para as Visitas Pastorais.
Finalidade das Reuniões das Foranias
Realizar e fomentar a comunhão eclesial; coordenar a ação pastoral no âmbito da Forania; concretizar e desenvolver formas de oração que dinamizem um sincero e profundo sentido de espiritualidade em todos os clérigos da Forania;
Mediante convocatória preparada e enviada pelo Vigário Forâneo, todos os clérigos, presbíteros e diáconos (transitórios e permanentes), reúnem-se mensal ou bimensalmente, e sempre que se considere necessário, de acordo com o prudente juízo do Vigário;
Poderão participar nas reuniões religiosos não clérigos, religiosas e leigos (as) no âmbito das responsabilidades pastorais concretas que tenham a nível de Forania;
Formaçãos das Foranias da Arquidiocese de Aparecida
Vicariato Santo Antônio:
Catedral Metropolitana Basílica Menor Santuário Nacional Nossa Senhora da Conceição Aparecida
Basílica Menor Histórica Nossa Senhora da Conceição Aparecida
Paróquia Nossa Senhora do Carmo
Capela Nossa Senhora da Vitória
Vicariato Santo Agostinho
Paróquia São Francisco de Assis
Paróquia Nossa Senhor Rainha da Paz
Paróquia do Divino Espírito Santo
Paróquia Nossa Senhora da Assunção
Vigários Forâneos
Por bem, nomeamos pelo período de 5 meses (Como especificado nas diretrizes acima) o Reverendíssimo Mons. Renan Luís como Vigário Forâneo do Vicariato Santo Antônio e o Reverendíssimo Mons. Paulo Ricardo como Vigário Forâneo do Vicariato Santo Agostinho. Sendo assim, confio-lhes o dever e o serviço dentro das Foranias na qual estabelecemos com todos os direitos e deveres a eles confiados.
Por fim, o que foi decretado por nós, ordenamos que seja estável e ratificado sem prejuízo de qualquer coisa em contrário.
Dado e Passado na Cúria Diocesana de Aparecida, ao décimo oitavo dia do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, Ano da Graça do Senhor.
In corde Christi,
✠ Gregório Ravelli Pacelli
Bispo Diocesano

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