DOM GREGÓRIO RAVELLI PACELLI 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
BISPO DIOCESANO DE APARECIDA 

Aos queridos sacerdotes, diáconos, seminaristas e a todo o povo de Deus presentes em nosso território arquidiocesano, saúde e paz no Senhor.

CONSIDERANDO que compete ao Bispo diocesano, em virtude do cân. 515 §2 do Código de Direito Canônico, erigir, suprimir ou modificar paróquias, atendendo sempre ao bem espiritual dos fiéis;

CONSIDERANDO as necessidades pastorais atuais da Diocese de Aparecida, bem como a adequada organização das estruturas eclesiásticas;

CONSIDERANDO a finalidade específica da promoção, conservação e celebração digna da Sagrada Liturgia segundo o Rito Romano em sua forma extraordinária, conforme as disposições do direito universal da Igreja e as normas vigentes. DECRETO o que segue: 

Art. 1º: A Paróquia Divino Espírito Santo fica, a partir da data de promulgação deste Decreto, reduzida canonicamente ao grau de Capelania, perdendo, por conseguinte, o título e os direitos próprios de paróquia territorial.

Art. 2º: A referida Capelania terá como finalidade exclusiva a celebração da Santa Missa e dos demais sacramentos e atos litúrgicos segundo o Rito Romano em sua forma extraordinária, observadas as normas litúrgicas e disciplinares da Igreja.

Art. 3º: A Capelania ficará sob a jurisdição direta do Ordinário do lugar, sendo confiada a um Capelão legitimamente nomeado, ao qual competirá exercer o ministério sacerdotal conforme as faculdades concedidas pelo direito e pela autoridade diocesana.

Art. 4º: As disposições administrativas, patrimoniais e pastorais decorrentes desta redução canônica serão reguladas por atos próprios, em conformidade com o direito canônico vigente.

Art. 5º: Revogam-se todas as disposições em contrário.

Determinamos que o presente Decreto seja devidamente promulgado, registrado nos arquivos da Cúria Diocesana e comunicado a quem de direito, para que produza seus devidos efeitos canônicos.

Dado em Aparecida, aos 23 de dezembro de 2025.

In corde Christi,
  Gregório Ravelli Pacelli 
Bispo Diocesano

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