DOM GREGÓRIO RAVELLI PACELLI 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
BISPO DIOCESANO DE APARECIDA 

Aos queridos sacerdotes, diáconos, seminaristas e a todo o povo de Deus presentes em nosso território arquidiocesano, saúde e paz no Senhor.

CONSIDERANDO o bem espiritual do Povo de Deus confiado ao nosso cuidado pastoral;

CONSIDERANDO a necessidade de adequada organização administrativa, pastoral e litúrgica das comunidades eclesiais da Diocese de Aparecida;

CONSIDERANDO o disposto nos cânones 515 §2, 121, 122 e demais normas pertinentes do Código de Direito Canônico;

CONSIDERANDO as circunstâncias pastorais atualmente existentes, bem como após ouvir os organismos competentes da Diocese;

DECRETAMOS o que segue:

Art. 1º — Ficam reduzidas ao grau de Capela, perdendo o título e os direitos próprios de igreja paroquial ou reitoral, as seguintes igrejas da Diocese de Aparecida: Antiga-Paróquia do Divino Espírito Santo e Antiga-Paróquia de Nossa Senhora Rainha da Paz.

Art. 2º — As referidas capelas passam a depender, para fins pastorais, administrativos e sacramentais, da autoridade da Diocese de Aparecida, segundo as determinações do Ordinário do lugar.

Art. 3º — As celebrações litúrgicas, sacramentos e demais atos pastorais nas mencionadas capelas deverão observar as normas litúrgicas universais da Igreja, as disposições do Direito Canônico e as orientações particulares desta Diocese.

Art. 4º — Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário.

Art. 5º — O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado aos interessados e devidamente arquivado na Cúria Diocesana.

Dado em Aparecida, aos 23 de dezembro de 2025.

In corde Christi,
  Gregório Ravelli Pacelli 
Bispo Diocesano

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