DOM GINALDO EMANOEL CARDEAL SILVA
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
ARCEBISPO DE APARECIDA

Decreto: N.º 04/2025

No uso de suas atribuições e em conformidade com as normas do Código de Direito Canônico, especialmente no que dispõe sobre a provisão dos ofícios eclesiásticos e a organização pastoral da Igreja Particular a ele confiada, considerando a necessidade de prover adequadamente a administração das paróquias e a assistência pastoral aos fiéis, bem como o dever de nomear ministros idôneos para o serviço da Igreja, decreta as seguintes nomeações, a fim de garantir a continuidade dos trabalhos pastorais e administrativos das comunidades paroquiais envolvidas.

Considerando que, segundo o cânon 519, o pároco é o pastor próprio da paróquia a ele confiada, exercendo o múnus de ensinar, santificar e governar a comunidade paroquial sob a autoridade do bispo diocesano, e que, de acordo com o cânon 521, §1, para que um clérigo seja validamente nomeado pároco, deve possuir a ordem do presbiterado, idoneidade e outras qualidades requeridas pelo direito universal e particular, torna-se necessário prover a administração paroquial de algumas igrejas particulares com a nomeação de um administrador paroquial, conforme previsto nos cânones 539 e 540, os quais estabelecem que, quando uma paróquia se torna vacante ou seu pároco se encontra impossibilitado de exercer seu múnus pastoral, o bispo diocesano deve prover um administrador paroquial, que, embora exerça a função de governo, deve observar as restrições previstas pelo direito, sobretudo no que concerne às faculdades próprias do pároco.

Além disso, considerando o cânon 547, que dispõe sobre a nomeação dos vigários paroquiais, os quais, segundo o cânon 548, §1, auxiliam o pároco ou o administrador paroquial no múnus pastoral, e ciente da importância da organização ministerial da Arquidiocese, procedemos à nomeação dos seguintes clérigos para os ofícios que lhes são designados, os quais deverão assumir seus encargos com espírito de obediência e zelo pastoral.

  • Diác. José Mayer – Administrador Paroquial da Paróquia Santuário Nossa Senhora do Carmo.
  • Diác. João Lucas – Vigário Paroquial da Paróquia Santuário Nossa Senhora do Carmo, sob a tutela do Administrador Paroquial Diác. José Mayer.
  • Diác. Huggo Philippe – Vigário Paroquial da Paróquia Nossa Senhora da Assunção, sob a tutela do Revmo. Pe. Cleiton Santos.
  • Diác. Antonio Jaderson – Vigário Paroquial da Paróquia do Divino Espírito Santo, sob a tutela do Revmo. Pe. José Sizo.

Determina-se que todos os nomeados devem se apresentar e tomar posse de seus respectivos ofícios até o dia 10 de fevereiro do corrente ano, conforme estabelecido no cânon 527, §2, devendo observar as formalidades exigidas pelo direito, incluindo a devida documentação e a celebração litúrgica de posse, assegurando assim a plena assunção de suas responsabilidades ministeriais. Aqueles que, sem motivo justo e devidamente comunicado à Cúria Arquidiocesana, deixarem de comparecer para a assunção de seus encargos no prazo estabelecido estarão sujeitos às sanções canônicas e disciplinares cabíveis, conforme previsto nas normas do Direito Canônico e nas diretrizes arquidiocesanas.

Que os clérigos ora nomeados, no exercício de seus encargos, sejam exemplos de zelo apostólico e fidelidade à missão confiada pela Igreja, promovendo a evangelização, a santificação do povo de Deus e a reta administração dos bens espirituais e temporais a eles confiados, em comunhão com este Arcebispado e no espírito de serviço ao Reino de Deus.

Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana, sob nosso Sinal e Selo, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.

 ✠ Dom Ginaldo Emanoel Cardeal Silva
Cardeal Arcebispo de Aparecida


Documento devidamente arquivado e publicado pelo
Chanceler do Bispado, Padre Enzo Gabriel.

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