DOM GINALDO EMANOEL CARDEAL SILVA
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
ARCEBISPO DE APARECIDA

Decreto: N.º 05/2025

No uso de suas atribuições e tendo em vista a dignidade do culto divino e a reta ordem das celebrações litúrgicas em nossa Arquidiocese, especialmente nas cerimônias presididas pelo Arcebispo e por seus Bispos Auxiliares, e considerando a necessidade de instituir um Corpo de Cerimoniários para garantir a exímia organização das celebrações, decreta o seguinte.

Considerando o que dispõe o Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 528, §2 e 835, §1, que estabelecem a responsabilidade dos pastores em assegurar a dignidade do culto divino e a reta administração dos sacramentos, e o cânon 230, que permite aos clérigos exercerem funções litúrgicas auxiliares conforme estabelecido pela autoridade eclesiástica, e ainda o cânon 839, §2, que prescreve que tudo o que se refere à organização das celebrações deve estar ordenado para o bem da Igreja e o decoro do culto divino, nomeamos e instituímos o Corpo de Cerimoniários Arquidiocesanos, a quem caberá a organização e a supervisão das celebrações solenes.

Assim sendo, e em virtude do presente decreto, ficam nomeados para os ofícios abaixo descritos:

  • Revmo. Pe. Pedro Vinícius – Mestre de Cerimônias Arquidiocesano.
  • Diác. Huggo Philippe – Cerimoniário Arquidiocesano.
  • Diác. João Lucas – Cerimoniário Arquidiocesano.
  • Diác. Antônio Jaderson – Cerimoniário Arquidiocesano.

O Mestre de Cerimônias Arquidiocesano, enquanto responsável principal pela organização das celebrações litúrgicas solenes, tem a autoridade de dispor sobre todos os aspectos rituais e práticos das cerimônias arquidiocesanas, devendo coordenar os cerimoniários e demais ministros envolvidos nas celebrações. Conforme o disposto na Instrução Geral do Missal Romano e nos documentos da Santa Sé sobre a Liturgia, cabe ao Mestre de Cerimônias garantir que cada celebração ocorra com a devida solenidade, fidelidade às rubricas e espírito de oração. Compete-lhe também orientar os cerimoniários e demais ministros litúrgicos, bem como instruir sacerdotes e diáconos quanto às normas litúrgicas arquidiocesanas.

Os Cerimoniários Arquidiocesanos, por sua vez, devem auxiliar diretamente o Mestre de Cerimônias na organização das liturgias, especialmente nas Missas Pontificais e demais celebrações de caráter arquidiocesano. Devem ainda estar disponíveis para a formação litúrgica dos ministros e zelar para que as celebrações transcorram com ordem e reverência, seguindo as normas estabelecidas pela Sé Apostólica e por esta Arquidiocese.

Determina-se ainda que, em toda Missa celebrada pelo Arcebispo Metropolitano e pelos Bispos Auxiliares, deve haver a presença obrigatória de pelo menos um cerimoniário, a fim de garantir a devida organização da celebração. O Mestre de Cerimônias terá autoridade para designar os cerimoniários para cada celebração e, quando necessário, delegar funções litúrgicas específicas.

Os clérigos nomeados para o Corpo de Cerimoniários Arquidiocesanos devem exercer suas funções com zelo e obediência, sempre em conformidade com a Tradição litúrgica da Igreja e as orientações da Arquidiocese. A nomeação ora realizada entra em vigor na presente data, devendo ser cumprida com fidelidade por todos os envolvidos.

Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana, sob nosso Sinal e Selo, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.

✠ Dom Ginaldo Emanoel Cardeal Silva
Cardeal Arcebispo de Aparecida


Documento devidamente arquivado e publicado pelo
Chanceler do Bispado, Padre Enzo Gabriel.



 

Post a Comment

أحدث أقدم