DOM GREGÓRIO RAVELLI PACELLI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE APARECIDA
PROVISÃO CANÔNICA E NOMEAÇÃO DE PÁROCO
Aos Reverendos Presbíteros e Diáconos, aos Religiosos e Religiosas, e a todos os Fiéis Leigos e Leigas da Diocese de Aparecida, saúde e bênção no Senhor.
Com espírito de comunhão e solicitude pastoral, dirigimo-nos a todos para tornar público um ato que visa ao bem espiritual do Povo de Deus e ao fortalecimento da vida pastoral de nossa Igreja Particular, confiando à intercessão de São Francisco de Assis este novo passo na caminhada evangelizadora de nossa Diocese.
Tendo em vista o bem espiritual do Povo de Deus confiado aos nossos cuidados pastorais; Considerando a necessidade de prover a Paróquia Nossa Senhora Aparecida de um Pastor próprio; Atendendo às disposições do Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 515 §1, 519 e 523; Após ouvir os organismos competentes, conforme o direito.
Havemos por bem e, pelo presente ato nomear o Reverendíssimo Mons. Renan Luís, como Pároco da Basílica histórica de Nossa Senhora Aparecida, situada na Diocese de Aparecida, confiando-lhe, com todos os direitos e deveres inerentes ao ofício, o cuidado pastoral da referida comunidade paroquial.
Determinamos que o Reverendíssimo Pároco nomeado tome posse canônica do ofício segundo o rito e a forma estabelecidos pela Igreja, em data a ser oportunamente determinada, diante do representante legítimo desta Diocese, momento a partir do qual assumirá plenamente suas funções pastorais e administrativas.
A presente Provisão Canônica entra em vigor na data de sua posse, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Postar um comentário