Considerando a seriedade da formação sacerdotal e a necessidade de empenho e compromisso daqueles que se preparam para o ministério ordenado; Tendo sido constatada a inatividade do senhor seminarista abaixo mencionado no cumprimento das exigências formativas e pastorais do Seminário Arquidiocesano Bom Jesus;
Após as devidas avaliações e discernimento por parte da equipe formativa e desta Diocese,
DECRETO:
Art. 1º - Ficam, a partir desta data, expulsos do Seminário Arquidiocesano Bom Jesus o seguinte seminarista:
- Alex Henrique.
Art. 2º - A expulsão se dá em razão da inatividade do mencionado seminarista no processo formativo, tornando-se incompatível sua permanência na comunidade do Seminário.
Art. 3º - Com este decreto, perde todos os direitos inerentes à condição de seminarista nesta Diocese, devendo o referido deixar as dependências do Seminário imediatamente.
Art. 4º - Caso desejem dar continuidade ao discernimento vocacional, poderão buscar ingresso em outra diocese ou instituto religioso, segundo a prudência e aceitação de outra autoridade eclesiástica.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e deve ser comunicado aos interessados e às instâncias eclesiásticas competentes.
Dado e passado na Cúria Diocesana de Aparecida, sob o selo de nossa autoridade, aos 23 dias do mês de novembro do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.


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