ADVERTÊNCIA CANÔNICA CLERICAL

  DIOCESE DE APARECIDA (SP)

No dia 28 de setembro de 2025, em pleno Ano Jubilar da Esperança, teve início, com a celebração da Santa Missa, o Tríduo em honra de Santa Teresinha do Menino Jesus, no Santuário Nossa Senhora do Carmo, de caráter oficial e obrigatório para todo o presbitério. Foi ocasião de oração, comunhão e renovação espiritual do clero desta Igreja particular.


Entretanto, constatou-se que alguns presbíteros, sem justa causa e sem qualquer comunicação prévia à autoridade competente, deixaram de participar do primeiro dia, ausentando-se assim de um compromisso essencial da vida ministerial e presbiteral.


Diante disso, e em conformidade com o cân. 1339 §§1-3 do Código de Direito Canônico, com o fim de prevenir futuros descuidos e zelar pela comunhão e disciplina eclesiástica, DECRETAMOS que os Reverendíssimos Senhores:


x Wesdras


x Ailton 


x Arthur


x Cleiton


x Sávio Rodrigues 


x Victor Emanuel


Ficam advertidos canonicamente, devendo esta advertência ser registrada em foro externo.


Determinamos ainda que, em espírito de conversão, comunhão e fraternidade sacerdotal, os mencionados presbíteros procurem reparar a falta até as 24 horas do dia 29, celebrando ao menos duas Santas Missas em sufrágio e súplica pelas vocações sacerdotais e religiosas.


Advertimos, ademais, que futuras ausências injustificadas a atos oficiais do presbitério poderão ensejar sanções mais graves, conforme dispõe a disciplina canônica e as normas da nossa Santa Madre Igreja.


Dado e passado em Aparecida, no Palácio Episcopal, ao vigésimo nono dias do mês de setembro, no Ano Jubilar da Esperança de dois mil e vinte e cinco.



Dom Luiz Davi da Silva 
Cardeal Petrocchi


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