DOM GINALDO EMANOEL CARDEAL SILVA
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
ARCEBISPO DE APARECIDA

Decreto: N.º 06/2025

Considerando a seriedade da formação sacerdotal e a necessidade de empenho e compromisso daqueles que se preparam para o ministério ordenado; Tendo sido constatada a inatividade dos senhores seminaristas abaixo mencionados no cumprimento das exigências formativas e pastorais do Seminário Arquidiocesano Bom Jesus;

Após as devidas avaliações e discernimento por parte da equipe formativa e desta Arquidiocese,

DECRETO:

Art. 1º - Ficam, a partir desta data, expulsos do Seminário Arquidiocesano Bom Jesus os seguintes seminaristas:

  • Sem. Ailton Leal;
  • Sem. Miguel Felipe;
  • Sem. Rian Santos;
  • Sem. Rafael Oliveira;
  • Sem. Daniel Cardoso.

Art. 2º - A expulsão se dá em razão da inatividade dos mencionados seminaristas no processo formativo, tornando-se incompatível sua permanência na comunidade do Seminário.

Art. 3º - Com este decreto, perdem-se todos os direitos inerentes à condição de seminarista nesta Arquidiocese, devendo os referidos deixar as dependências do Seminário imediatamente.

Art. 4º - Caso desejem dar continuidade ao discernimento vocacional, poderão buscar ingresso em outra diocese ou instituto religioso, segundo a prudência e aceitação de outra autoridade eclesiástica.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e deve ser comunicado aos interessados e às instâncias eclesiásticas competentes.

Dado e passado na Cúria Arquidiocesana de Aparecida, sob o selo de nossa autoridade, aos três dias do mês de fevereiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.


✠ Dom Ginaldo Emanoel Cardeal Silva
Cardeal Arcebispo de Aparecida


Documento devidamente arquivado e publicado pelo
Chanceler do Bispado, Padre Enzo Gabriel.


 

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