A todos os que este Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor que nos chama a servir na Sua vinha (cf. Mt 20,1-16).
Considerando a necessidade de prover à Igreja de Cristo ministros que, por sua vida e vocação, sirvam ao povo de Deus de modo diligente e fiel; a missão eclesial dos Diáconos, conforme o cân. 1008 e 1009 do Código de Direito Canônico, que estabelece que o diaconato é o primeiro grau do Sacramento da Ordem, sendo conferido “não para o sacerdócio, mas para o serviço”; o ofício dos presbíteros como cooperadores do Bispo no múnus pastoral (cân. 519), chamados a “apascentar a porção do Senhor que lhes é confiada”; e a necessidade de reorganizar funções eclesiais na Arquidiocese para melhor atender às demandas pastorais e espirituais dos fiéis; após consulta ao Conselho Presbiteral e ouvindo as partes interessadas, decreto o seguinte:
I. O Revmo. Diácono Adriano da Silva é, por este Decreto, nomeado Vigário da Paróquia de São Francisco de Assis, sob a orientação e direção do Revmo. Pe. Rhyan Lefebvre, pároco da mesma. Confiamos ao Diácono Adriano as funções previstas pelo cân. 1009 e 1041, especialmente o serviço do altar, a proclamação da Palavra e a dedicação às obras de caridade.
II. O Revmo. Diácono Arthur Philipi é, por este Decreto, nomeado Vigário da Basílica Histórica de Nossa Senhora Aparecida, assumindo a missão de auxiliar nas celebrações litúrgicas, nos serviços pastorais e no cuidado dos peregrinos e devotos que visitam este Santuário. Ficará sob a orientação do Revmo. Pe. Miguel Bordin, Reitor da Basílica Histórica, colaborando para a manutenção do fervor espiritual deste importante templo dedicado à Padroeira do Brasil.
III. O Revmo. Pe. Pedro Gomes, até então Vigário Paroquial da Paróquia São Francisco de Assis, é, por este Decreto, nomeado Vigário da Capela do Palácio Apostólico de Aparecida, com a missão de colaborar na vida espiritual dos que ali trabalham e servem. Ao assumir esta nova função, caberá ao Pe. Pedro atuar na administração dos sacramentos, na celebração da Eucaristia e na assistência pastoral às necessidades específicas desta Capela.
Conforme dispõe o cân. 517, o Bispo Titular tem a prerrogativa de organizar e dispor os ofícios pastorais de acordo com as necessidades da Igreja local. O presente Decreto obedece ao cân. 157, que confere ao Bispo a faculdade de realizar nomeações legítimas. Além disso, o cân. 145 e seguintes regulam os ofícios eclesiásticos, determinando a responsabilidade e o vínculo canônico dos ministros com as suas funções. O presente Decreto é promulgado em conformidade com estas normas, visando o bem das almas e a promoção do serviço à Igreja.
Aos nomeados, exorto que cumpram seus deveres com humildade e zelo, sempre tendo presente a exortação do Senhor: “A quem muito foi dado, muito será pedido” (Lc 12,48). Que sejam testemunhas vivas do Evangelho, imitando a Cristo Servo, que veio para servir e dar a sua vida pela salvação de todos (cf. Mt 20,28). Invocamos sobre todos os ministros a proteção maternal de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, para que, sob sua intercessão, possam desempenhar com frutos suas novas missões.
Dado e passado na Cúria Arquidiocesana de Aparecida, aos seis dias de janeiro do ano de Nosso Senhor de dois mil e vinte e cinco.

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