DECRETO DE CRIAÇÃO DO INSTITUTO DAS RELÍQUIAS SAGRADAS

Dom Ginaldo Emanoel Cardeal Silva, por Graça de Deus e da Sé Apostólica, Cardeal Arcebispo de Aparecida, a todos os que este Decreto virem, saúde, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo. Considerando a necessidade de promover a difusão dessas preciosas relíquias às paróquias, facilitando o acesso dos sacerdotes e fiéis ao contato espiritual com esses sinais tangíveis de santidade; DECRETAMOS a criação do Instituto das Relíquias Sagradas, que se destinará às seguintes finalidades;

Gestão e Preservação das Relíquias:
O Instituto será responsável pela guarda, conservação e catalogação das relíquias sagradas pertencentes à Arquidiocese de Aparecida.

Atendimento às Paróquias:
Cada sacerdote poderá, por meio de solicitação formal ao Instituto, requisitar o empréstimo temporário de relíquias específicas para veneração pelos fiéis em suas paróquias.

Celebrações Solenes:
O Instituto organizará o transporte adequado das relíquias até as paróquias solicitantes e promoverá, junto ao pároco local, a celebração de uma missa solene, destacando a importância espiritual e catequética das relíquias apresentadas.

Formação e Evangelização:
O Instituto oferecerá subsídios e formações para os fiéis e o clero sobre a história, o significado e o papel das relíquias na tradição da Igreja.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e delego ao cargo de Diretor do Instituto das Relíquias Sagradas os reverendíssimos Padres Enzo Gabriel e Pedro Vinicius, eles tem a responsabilidade pela regulamentação de seus serviços e organização interna, conforme as normas eclesiais vigentes. Que esta iniciativa seja uma fonte de bênçãos e graça divina para todos os fiéis da Arquidiocese de Aparecida.


Dado e passado na Cúria Arquidiocesana de Aparecida, aos 27 de dezembro de 2024,
 sob o Nosso Sinal e o Selo de Nossas Armas.


Dom Ginaldo Emanoel Cardeal Fernandes 
Arcebispo de Aparecida.

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